Há trabalho digno em um “ótimo local para se trabalhar”?

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2024-241

Mots-clés :

trabalho decente, meio ambiente do trabalho, direitos fundamentais, dignidade

Résumé

A maioria das pessoas busca selecionar, quando possível, os locais nos quais deseja exercer o seu trabalho, supondo que os melhores se relacionem com o que se idealiza ser um trabalho decente. No entanto, nem sempre há uma compreensão adequada do que este termo representa: respeito aos direitos humanos e fundamentais, como o mínimo necessário para se viver com dignidade. Assim, o presente estudo de caso analisou o meio ambiente de trabalho de uma empresa já certificada como “um ótimo local para se trabalhar” a fim de verificar se ele era condizente com a concepção atual e internacional de trabalho decente. Concluiu-se que o clima organizacional da empresa analisada é, em regra, bom, sobretudo para a maioria dos empregados que participaram das enquetes promovidas pela instituição certificadora. Porém, os cuidados conexos à saúde e segurança ocupacionais dos trabalhadores são insuficientes e, há muito a ser feito no que concerne à inclusão dos grupos vulneráveis.

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Bibliographies de l'auteur

Márcia Spindler, Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Auditora-Fiscal do Trabalho. Mestra em Trabalho, Saúde e Ambiente pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro). Especializada em Direito do Trabalho e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Especializada em Higiene Ocupacional pela Escola Politécnica da USP. Bacharela em Comunicação Social pela Universidade Anhembi Morumbi. 

Filipe Colares Nascimento, Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Auditor-Fiscal do Trabalho. Mestre em Ciências do Trabalho (Fundacentro). Especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Especialista em Engenharia de Segurança no Trabalho (UFMT). Graduado em Engenharia Elétrica (UFMG) e em Direito (Laureate International Universities). 

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Publiée

2024-03-02

Comment citer

Spindler, M., & Nascimento, F. C. (2024). Há trabalho digno em um “ótimo local para se trabalhar”?. Laborare, 7(12), 33–57. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2024-241

Numéro

Rubrique

Estudos de caso: Direitos Humanos e Direito ao Trabalho no Brasil