Caminhos do Trabalho da Paraíba: Uma Experiência Formativa e Intervencionista na integração entre Psicologia Social do Trabalho, Direito Trabalhista e Medicina Ocupacional
DOI:
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2025-300Palabras clave:
extensão universitária, saúde do trabalhador, interdisciplinaridadeResumen
Este trabalho objetiva compartilhar as experiências desenvolvidas em um projeto de
extensão interdisciplinar, o qual envolve docentes e acadêmicos dos cursos de
graduação e pós-graduação em Psicologia, Direito e Medicina, na Universidade Federal
da Paraíba, em João Pessoa-PB. Denominado “Caminhos do Trabalho”, o projeto tem
como principal objetivo o acolhimento de trabalhadores e trabalhadoras, visando a
diminuição da subnotificação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além da
promoção da saúde e o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. Há o
desenvolvimento de ações e atividades que possibilitam o fortalecimento da rede de
saúde com a universidade, orientadas pela lógica biopsicossocial. Os resultados
demonstram uma pedagogia ativa, dialógica e interativa, capaz de transformar a
realidade dos sujeitos a partir de um compromisso ético-político e pelas reflexões
suscitadas a partir da prática na extensão universitária.
Descargas
Citas
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 05 de junho de
2025.
BRASIL. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidente
da República. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 de
abril de 2025.
BRASIL. (1991). Lei nº 8.213 de 24 de junho de 1991. Dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 25 jul. 1991. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 10 jun. 2025.
BRASIL. (1996). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e as bases da educação nacional. Acesso
em: 17 de abril de 2025.
BRASIL, Ministério da Saúde. (1998). Portaria nº 3.908, de 30 de outubro de 1998.
Estabelece procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de saúde
do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Brasília, DF. Acesso em: 17 de abril de 2025.
BRASIL. (1999). Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da
Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 17 de abril de
2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. (2001). Manual de Procedimentos para os Serviços de
Saúde- Doenças relacionadas ao trabalho. [s.l: s.n.]. Acesso em: 17 de abril de 2025.
BRASIL, Ministério da Saúde. (2012). Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012.
Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Brasília, DF.
BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de
Atenção Básica. (2013). Acolhimento à demanda espontânea (1ª ed., 1ª reimp.).
Brasília: Ministério da Saúde. Acesso em: 17 de abril de 2025.
BRASIL, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Câmara de
Educação Superior. (2018). Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as
Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na
Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-
/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55877808. Acesso em: 24 de fevereiro de
2025.
BRASIL. (2020). Ministério da Economia. Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho. Portaria nº 6.734, de 10 de março de 2020. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Seção 1, p. 39. Disponível em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.734-de-10-de-marco-de-2020-
247539524. Acesso em: 10 jun. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS nº 1.999, de 27
de novembro de 2023. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017, para instituir a nova Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
(LDRT). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 nov. 2023. Seção 1, p. 115.
Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-
novembro-de-2023-526249269. Acesso em: 10 jun. 2025.
BRASIL. Ministério Público do Trabalho. (2024). A cada 30 dias, dois paraibanos
morrem vítimas de acidentes do trabalho, alerta MPT durante lançamento do Abril
Verde no TRT 13. Ministério Público do Trabalho da Paraíba. João Pessoa, PB, 02 de
abril de 2024. Acesso em: 17 maio 2025.
BRASIL. (2025). Ministério do Trabalho e Emprego. Gabinete do Ministro. Portaria
MTE n°765, de 15 de maio de 2025. Brasília.
Canguilhem, G. (2002). O normal e o patológico. Rio de Janeiro: Forense Universitária.
Paiva, V. S. F. (2013). Psicologia na saúde: Sociopsicológica ou psicossocial? Inovações
do campo no contexto da resposta brasileira à AIDS. Temas psicológicos, 21(3), pp 531-
549. https://doi.org/10.9788/TP2013.3-EE00-PT
Carlotto, M. S. (2002). A síndrome de burnout e o trabalho docente. Psicologia em
estudo. Maringá, v.7, 2002. Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/pe/v7n1/v7n1a03.pdf>. Acesso em: 11 de junho de 2025.
Crochick, J. L. (2018). Teoria crítica e psicologia social: Relevância das pesquisas
empíricas.
Psicologia & Sociedade, 30, e174315. https://doi.org/10.1590/1807-
0310/2018v30174315. Acesso em: 17 de abril de 2025.
Eberle, André Davi. (2009). Assédio moral organizacional: esclarecimentos conceituais
e repercussões. São Paulo: LTr.
Esteves, E.G.; Bernado, M.H.; SATO, L. (2021) Psicologia social do trabalho:
fundamentos, práticas e desafios. (Orgs.). Psicologia Social do Trabalho. Petrópolis, RJ:
Vozes.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2016, 30 de junho). Pesquisa Nacional
de Saúde (PNS) 2013 - Indicadores de saúde no mercado de trabalho: 12,4% das
pessoas que sofreram acidente de trabalho tiveram sequelas. Estatísticas Sociais.
Acesso em: 17 de maio 2025.
Lhuilier, D. (2013). Trabalho. Psicologia & Sociedade, 25(3), 483-492.
Passos, Juliana e Lacerda, Nara. (2025). Repórter SUS: classificação da OMS para
síndrome de burnout passa a valer no Brasil. Disponível em:https://fiocruz.br/noticia/2025/01/reporter-sus-classificacao-da-oms-para-sindrome-de-
burnout-passa-valer-no-
brasil#:~:text=Uma%20das%20principais%20novidades%20do,do%20INSS%20e%20d
a%20justi%C3%A7a. Acesso em: 06 de junho de 2025.
Mota, A. E. (2000). Seguridade Social e Trabalho. São Paulo: Cortez.
Passos, J.; Lacerda, N. (2025,17 de janeiro). Repórter SUS: Classificação da OMS para
síndrome de burnout passa a valer no Brasil. Fundação Oswaldo Cruz. Disponível em:
https://fiocruz.br/noticia/2025/01/reporter-sus-classificacao-da-oms-para-sindrome-de-
burnout-passa-valer-no-brasil. Acesso em: 09 de junho de 2025.
Pochmann, Márcio. (1999).Trabalho sob Fogo Cruzado: exclusão, desemprego e
precarização no final do século. São Paulo: Contexto.
Ribeiro, H.; Lacaz, F. (1984). A nova Lei de Acidentes de Trabalho: retrocesso social e
omissão governamental. São Paulo: LTr.
Souza, Amanda Cristina; Oliveira, Ariete Pontes de. (2020). Síndrome de Burnout como
consequência do assédio moral organizacional. Revista Científica Doctum Direito, v. 1,
n. 6.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 Laborare

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.